LEI ORDINÁRIA nº 5.796, de 16 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5796

2014

16 de Maio de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 4.430, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. (TOLERÂNCIA ÁREA AZUL) - ADIN nº 70066502626

a A
Altera a redação do Parágrafo Único do art. 10 da Lei Municipal n° 4.430, de 13 de agosto de 2008. (Tolerância Área Azul)
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O Parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal n° 4.430, de 13 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   A partir do estacionamento, o usuário terá um período de 10 (dez) minutos de tolerância operacional para a colocação do ticket do período de estacionamento do veículo.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
            Vereador VALDECIR RUBBO
            Presidente da Câmara Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.