LEI ORDINÁRIA nº 5.796, de 16 de maio de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.095, de 17 de maio de 2016
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.430, de 13 de agosto de 2008
Art.1º.
O Parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal n° 4.430, de 13 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
A partir do estacionamento, o usuário terá um período de 10 (dez) minutos de tolerância operacional para a colocação do ticket do período de estacionamento do veículo.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |