RESOLUÇÃO nº 75, de 22 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

75

2013

22 de Maio de 2013

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "PORTARIAS DE LOUVOR E AGRADECIMENTO" DA CÂMARA MUNICIPAL.

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "PORTARIAS DE LOUVOR E AGRADECIMENTO" DA CÂMARA MUNICIPAL.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art.1º. 
      Toda a indicação para a outorga de "Portaria de Louvor e Agradecimento" da Câmara Municipal, deverá ser encaminhada através de Projeto de Resolução, com subscrição de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
        § 1º 
        As concessões ficam limitadas a 02 (duas) indicações de outorga para uma pessoa ou a uma entidade, para cada Vereador, anualmente.
          § 2º 
          Em casos excepcionais e especiais devidamente justificados, poderão ser anualmente outorgadas, por iniciativa da Mesa Diretora, com a subscrição de 2/3 dos Vereadores, independentemente do limite de duas indicações por ano de cada Vereador.
            Art.2º. 
            O Projeto de Resolução deverá ser acompanhado pela justificativa da homenagem, bem como, com o currículo do agraciado(a) e/ou histórico da entidade, conforme o caso.
              Art.3º. 
              Após deliberação do Plenário e publicação da Resolução, o Presidente da Câmara Municipal fará a outorga da Portaria de Louvor e Agradecimento, em Sessão da Câmara, podendo ser Ordinária, Extraordinária ou Solene.
                Art.4º. 
                No ato de outorga da Portaria, os convidados farão registro de suas presenças, em livro especial, que constará dados relativos a homenagem.
                  Art.5º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art.6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções n° 13, de 12 de agosto de 2003; n° 37, de 15 de setembro de 2009; n° 24, de 02 de junho de 2009 e n° 41, de 21 de março de 2012.
                      PALÁCIO 11 DE OUTUBRO, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e treze.
                        Vereador VALDECIR RUBBO
                        Presidente

                        Vereador VANDERLEI SANTOS
                        Vice-Presidente

                        Vereador GILMAR PESSUTTO
                        1º Secretário

                        Vereadora MARLEN L .P . BALLOTTIN
                        2ª Secretária
                          NOTA:
                          A compilação tem por finalidade 
                          dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                          Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.