RESOLUÇÃO nº 75, de 22 de maio de 2013
Revoga integralmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 13, de 12 de agosto de 2003
Revoga integralmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 24, de 02 de junho de 2009
Revoga integralmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 37, de 15 de setembro de 2009
Revoga integralmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 41, de 21 de março de 2012
Art.1º.
Toda a indicação para a outorga de "Portaria de Louvor e Agradecimento" da Câmara Municipal, deverá ser encaminhada através de Projeto de Resolução, com subscrição de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
§ 1º
As concessões ficam limitadas a 02 (duas) indicações de outorga para uma pessoa ou a uma entidade, para cada Vereador, anualmente.
§ 2º
Em casos excepcionais e especiais devidamente justificados, poderão ser anualmente outorgadas, por iniciativa da Mesa Diretora, com a subscrição de 2/3 dos Vereadores, independentemente do limite de duas indicações por ano de cada Vereador.
Art.2º.
O Projeto de Resolução deverá ser acompanhado pela justificativa da homenagem, bem como, com o currículo do agraciado(a) e/ou histórico da entidade, conforme o caso.
Art.3º.
Após deliberação do Plenário e publicação da Resolução, o Presidente da Câmara Municipal fará a outorga da Portaria de Louvor e Agradecimento, em Sessão da Câmara, podendo ser Ordinária, Extraordinária ou Solene.
Art.4º.
No ato de outorga da Portaria, os convidados farão registro de suas presenças, em livro especial, que constará dados relativos a homenagem.
Art.5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções n° 13, de 12 de agosto de 2003; n° 37, de 15 de setembro de 2009; n° 24, de 02 de junho de 2009 e n° 41, de 21 de março de 2012.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |