LEI ORDINÁRIA nº 5.446, de 27 de março de 2012
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.262, de 29 de agosto de 2002
Art.1º.
Fica alterado o art.1° da Lei Municipal n° 3.262, de 29 de agosto de 2002 que "Concede vales-refeições aos servidores municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º.
O Município de Bento Gonçalves concede aos servidores efetivos ativos, aos servidores em
comissão, aos celetistas ativos estabilizados na forma do art.19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos professores municipais ativos e aos
conselheiros tutelares, vales-alimentação observadas as regras previstas na presente lei."
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |