LEI ORDINÁRIA nº 5.419, de 19 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5419

2012

19 de Janeiro de 2012

ALTERA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 2.819/1999, QUE "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999, QUE "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES -FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §1° do art. 3° da Lei Municipal n°. 2.819, de 30 de Junho de 1999, que "Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º   A contribuição de tratam os incisos I e II deste artigo não incidirá sobre o salário-família, diárias, ajuda de custo e sobre o 1/3 (um terço) constitucional de férias.
        Art.2º. 
        As questões relativas as eventuais devoluções de valores e ações judiciais serão regulamentadas no prazo de 90 dias.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2012.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e doze.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.