LEI ORDINÁRIA nº 5.348, de 09 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5348

2011

9 de Agosto de 2011

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.262/2002.

a A
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3.262/2002.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do art.1° da Lei Municipal n° 3.262, de 29 de agosto de 2002 que "Concede vales-refeições aos servidores municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Parágrafo único.   O vale alimentação que trata a presente Lei constitui-se em verba indenizatória destinada a subsidiar custos de alimentação a servidores que se encontram no exercício de suas funções, incluindo os servidores que estiverem em licença por acidente de trabalho ou licença por doença ocupacional devidamente registrada pela perícia médica oficial do Município."
        Art.2º. 
        Fica alterado o inciso II do art.4° da Lei Municipal n° 3.262, de 29 de agosto de 2002 que "Concede vales-refeições aos servidores municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
          II  –  os servidores em gozo das licenças que trata o art. 107 da Lei Complementar Municipal n° 75/2004, salvo os casos previstos no inciso II do mesmo artigo.
          Art.3º. 
          É acrescido o parágrafo único ao art. 2° da Lei Municipal n° 3.262, de 29 de agosto. de 2002 que "Concede vales-refeições aos servidores municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único.   Os dias adicionais de trabalho prestado pelos servidores ensejarão o pagamento do correspondente vale alimentação, sendo 01 (uma) unidade para cada dia de trabalho adicional aos 23 (vinte e três) dias previstos no caput deste artigo.
            Art.4º. 
            Esta lei entra em vigor n data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de agosto de dois mil o onze.
                ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.