LEI ORDINÁRIA nº 6.667, de 05 de novembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.742, de 14 de setembro de 2021
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2021.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.742, de 14 de setembro de 2021
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.742, de 14 de setembro de 2021
Art.1º.
Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a outorgar a concessão de uso, onerosa ou por contrapartida, de áreas, espaços e logradouros públicos, para fins comerciais, mediante licitação na modalidade concorrência.
Parágrafo único.
O valor a ser cobrado referente ao espaço, deverá ser atrelado ao valor imobiliário do local da concessão, através de avaliação imobiliária.
Art.2º.
As áreas, espaços e logradouros públicos que poderão ser objeto de concessão de uso, nos termos do art. 1°, desta Lei, consistem em:
I –
ruas, esquinas, meios-fios e calçadas;
II –
parquinhos infantis;
III –
academias populares;
IV –
rotatórias;
V –
canteiros;
VI –
jardins;
VII –
praças;
VIII –
áreas de ginástica e lazer.
Art.3º.
A concessão será onerosa ou mediante contrapartida pelo concessionário, e terá duração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Art.3º.
A concessão será onerosa ou mediante contrapartida pelo concessionário, e terá duração pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.742, de 14 de setembro de 2021.
Art.4º.
Todas as condições de outorga, direitos e obrigações das partes serão estabelecidas mediante Contrato, a ser firmado entre a vencedora da licitação e o Município de Bento Gonçalves.
Art.5º.
Em caso de não pagamento das obrigações por até 3 (três) meses, pela parte do concessionário, o Município de Bento Gonçalves terá o direito ao rompimento do contrato.
Art.6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |