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LEI ORDINÁRIA nº 6.260, de 15 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6260

2017

15 de Agosto de 2017

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.

a A
Vigência a partir de 18 de Abril de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.360, de 18 de abril de 2018
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
      Art. 1º 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público: 
      CATEGORIA FUNCIONALCARGOSPADRÃO CARGA HORÁRIA
      AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS15 SM2 40 HORAS
        § 1º 
        A contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no caput, se deve ao fato da necessidade de controlar a proliferação do vetor transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela, bem como a necessidade de aprimorar o atendimento à população, obedecendo critérios estabelecidos em lei.
          § 2º 
          Fica autorizado na contratação prevista no caput deste artigo, o pagamento de adicional de insalubridade equivalente à 20% sobre o vencimento básico.
          Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.360, de 18 de abril de 2018.
            Art. 2º 
            A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.  
              Art. 3º 
              As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e dezessete.
                    GUILHERME RECH PASIN
                    Prefeito Municipal
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.