LEI ORDINÁRIA nº 6.360, de 18 de abril de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.260, de 15 de agosto de 2017
Art.1º.
Fica acrescido o §2° do art. 1° da Lei Municipal n° 6.260/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Fica autorizado na contratação prevista no caput deste artigo, o pagamento de adicional de insalubridade equivalente à 20% sobre o vencimento básico.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |