Informações foram atualizadas em 02/11/2026

LEI ORDINÁRIA nº 6.360, de 18 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6360

2018

18 de Abril de 2018

ACRESCE §2° DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.260, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".

a A
ACRESCE §2° DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.260, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, em exercício Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o §2° do art. 1° da Lei Municipal n° 6.260/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Fica autorizado na contratação prevista no caput deste artigo, o pagamento de adicional de insalubridade equivalente à 20% sobre o vencimento básico.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
            AIDO JOSÉ BERTUOL Prefeito Municipal, em exercício.
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.