LEI ORDINÁRIA nº 6.260, de 15 de agosto de 2017
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.360, de 18 de abril de 2018
Vigência a partir de 18 de Abril de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.360, de 18 de abril de 2018
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.360, de 18 de abril de 2018
Art. 1º
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGOS | PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
| AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 15 | SM2 | 40 HORAS |
§ 1º
A contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no caput, se deve ao fato da necessidade de controlar a proliferação do vetor transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela, bem como a necessidade de aprimorar o atendimento à população, obedecendo critérios estabelecidos em lei.
§ 2º
Fica autorizado na contratação prevista no caput deste artigo, o pagamento de adicional de insalubridade equivalente à 20% sobre o vencimento básico.
Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.360, de 18 de abril de 2018.
Art. 2º
A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |