LEI ORDINÁRIA nº 3.366, de 29 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3366

2003

29 de Maio de 2003

REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DE VIAS E OBRAS PÚBLICAS.

a A
Vigência entre 29 de Maio de 2003 e 21 de Abril de 2004.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.366, de 29 de maio de 2003
REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DE VIAS E OBRAS PÚBLICAS.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Os projetos de denominação de logradouros como ruas, praças, avenidas, travessas e vielas, deverão, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
        a) 
        Certidão fornecida pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves de que o logradouro a ser denominado ainda não possui denominação;
          b) 
          Certidão fornecida pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves de que o logradouro, quando particular, terá denominação exclusivamente para fins de identificação;
            c) 
            Exposição de motivos, justificando o pedido;
              d) 
              "Curriculum Vitae" do homenageado, quando for o caso;
                e) 
                Certidão oferecida pela Municipalidade de que o homenageado ou a nominação escolhida não consta denominando outra via pública;
                  f) 
                  Certidão de óbito, quando se tratar de pessoa do Município a ser homenageada.
                    Art.2º. 
                    Os requisitos do art. 1° da presente lei serão considerados essenciais para aprovação do projeto.
                      Art.3º. 
                      Projetos de denominação de obras públicas somente poderão ser apresentados após sua conclusão, observando-se o que dispõe o art. 1° desta lei, no que for atinente.
                        Art.4º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art.5º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 2.346, de 05 de maio de 1994.
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e três.
                              DARCY POZZA Prefeito Municipal
                                NOTA:
                                A compilação tem por finalidade 
                                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.