LEI ORDINÁRIA nº 6.733, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6733

2021

11 de Agosto de 2021

Denomina Via Pública: RUA LIDOVINO LUIZ LUNELLI.

a A
Denomina Via Pública: RUA LIDOVINO LUIZ LUNELLI.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se de "RUA LIDOVINO LUIZ LUNELLI", a Via particular, com acesso pela Rodovia BR-470, próximo da empresa Rodosuper, localizado no Bairro São Valentin, neste Município de Bento Gonçalves.
        Parágrafo único. 
        A referida rua, de que trata o caput desse artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determinam os dispositivos da Lei Municipal n° 3.366, de 29 de maio de 2003, Art. 1°, Alínea "b".
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da via pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
            Art.3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.