LEI ORDINÁRIA nº 3.366, de 29 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3366

2003

29 de Maio de 2003

REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DE VIAS E OBRAS PÚBLICAS.

a A
Vigência a partir de 22 de Abril de 2004.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.516, de 22 de abril de 2004
REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DE VIAS E OBRAS PÚBLICAS.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Os projetos de denominação de logradouros como ruas, praças, avenidas, travessas e vielas, deverão, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
        Art.1º. 
        Os projetos de denominação de logradouros como ruas, praças, avenidas, travessas e vielas, deverão, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.516, de 22 de abril de 2004.
          a) 
          Certidão fornecida pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves de que o logradouro a ser denominado ainda não possui denominação;
            b) 
            Certidão fornecida pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves de que o logradouro, quando particular, terá denominação exclusivamente para fins de identificação;
              c) 
              Exposição de motivos, justificando o pedido;
                d) 
                "Curriculum Vitae" do homenageado, quando for o caso;
                  e) 
                  Certidão oferecida pela Municipalidade de que o homenageado ou a nominação escolhida não consta denominando outra via pública;
                    f) 
                    Certidão de óbito, quando se tratar de pessoa do Município a ser homenageada.
                      Art.2º. 
                      Os requisitos do art. 1° da presente lei serão considerados essenciais para aprovação do projeto.
                        Art.3º. 
                        Projetos de denominação de obras públicas somente poderão ser apresentados após sua conclusão, observando-se o que dispõe o art. 1° desta lei, no que for atinente.
                          Art.4º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art.5º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 2.346, de 05 de maio de 1994.
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e três.
                                DARCY POZZA Prefeito Municipal
                                  NOTA:
                                  A compilação tem por finalidade 
                                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.