LEI ORDINÁRIA nº 3.516, de 22 de abril de 2004
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.366, de 29 de maio de 2003
Art.1º.
O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.366, de 29 de maio de 2003 que 'Regulamenta a denominação de Vias e Obras Públicas', passa a ter a seguinte redação:
Art.1º.
Os projetos de denominação de logradouros como ruas, praças, avenidas, travessas e vielas, deverão, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |