LEI ORDINÁRIA nº 3.897, de 15 de março de 2006
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.911, de 19 de abril de 2006
Vigência entre 15 de Março de 2006 e 18 de Abril de 2006.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.897, de 15 de março de 2006
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.897, de 15 de março de 2006
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DA MAMA DO RIO GRANDE DO SUL - IMAMA repassando o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, até o dia 05 (cinco) de cada mês, nos meses de março a dezembro de 2006, para parceria nas despesas de manutenção da entidade, conforme minuta anexa e integrante desta lei.
Art.2º.
Em contrapartida a entidade conveniada atenderá e prestará assistência, em suas dependências, a pessoas portadoras de câncer de mama que forem encaminhadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, na seguinte unidade orçamentária: 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E AÇÃO SOCIAL 1301.0824400132.119 - Auxílios a Distribuir 3.3.50.43.00000000 — Subvenções Sociais - 313
Art.4º.
A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos, mensalmente, na Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento dos recursos, sendo que a liberação das parcelas fica vinculada à prestação de contas da parcela anterior e, para a última parcela, o prazo para prestação de contas é até 20 de dezembro de 2006.
Art.5º.
O repasse do valor somente poderá ser concedido mediante a anexação da Certidão Negativa de Débitos da entidade com o Sistema de Seguridade Social.
Art.6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de março de 2006.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |