LEI ORDINÁRIA nº 3.911, de 19 de abril de 2006
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.897, de 15 de março de 2006
Art.1º.
O art. 2° da Lei Municipal n° 3.897, de 15 de março de 2006 que "Autoriza o Município a firmar convênio com o Instituto da Mama do Rio Grande do Sul", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Em contrapartida a entidade conveniada disponibilizará programas de atenção à saúde da mama a toda a população do Município de Bento Gonçalves
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |