LEI ORDINÁRIA nº 3.911, de 19 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3911

2006

19 de Abril de 2006

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 3.897/2006.

a A
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.897/2006.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 2° da Lei Municipal n° 3.897, de 15 de março de 2006 que "Autoriza o Município a firmar convênio com o Instituto da Mama do Rio Grande do Sul", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   Em contrapartida a entidade conveniada disponibilizará programas de atenção à saúde da mama a toda a população do Município de Bento Gonçalves
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e seis.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.