LEI ORDINÁRIA nº 3.897, de 15 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3897

2006

15 de Março de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DA MAMA DO RIO GRANDE DO SUL.

a A
Vigência a partir de 19 de Abril de 2006.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.911, de 19 de abril de 2006
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DA MAMA DO RIO GRANDE DO SUL.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DA MAMA DO RIO GRANDE DO SUL - IMAMA repassando o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, até o dia 05 (cinco) de cada mês, nos meses de março a dezembro de 2006, para parceria nas despesas de manutenção da entidade, conforme minuta anexa e integrante desta lei.
        Art.2º. 
        Em contrapartida a entidade conveniada atenderá e prestará assistência, em suas dependências, a pessoas portadoras de câncer de mama que forem encaminhadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde.
          Art.2º. 
          Em contrapartida a entidade conveniada disponibilizará programas de atenção à saúde da mama a toda a população do Município de Bento Gonçalves
          Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.911, de 19 de abril de 2006.
            Art.3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, na seguinte unidade orçamentária: 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E AÇÃO SOCIAL 1301.0824400132.119 - Auxílios a Distribuir 3.3.50.43.00000000 — Subvenções Sociais - 313
              Art.4º. 
              A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos, mensalmente, na Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento dos recursos, sendo que a liberação das parcelas fica vinculada à prestação de contas da parcela anterior e, para a última parcela, o prazo para prestação de contas é até 20 de dezembro de 2006.
                Art.5º. 
                O repasse do valor somente poderá ser concedido mediante a anexação da Certidão Negativa de Débitos da entidade com o Sistema de Seguridade Social.
                  Art.6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de março de 2006.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de março de dois mil e seis.
                      ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.