LEI ORDINÁRIA nº 4.582, de 27 de maio de 2009
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 4.395, de 05 de junho de 2008
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.395, de 05 de junho de 2008
Art.1º.
O parágrafo único do art. 71-A da Lei Municipal n° 4.000, de 29 de setembro de 2006 que "Dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências", acrescido pela Lei Municipal n° 4.395, de 05 de junho de 2008 que "Acresce o art. 71-A na Lei Municipal n° 4.000/2006", passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os membros da Equipe Multidisciplinar perceberão função gratificada.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |