LEI ORDINÁRIA nº 4.395, de 05 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4395

2008

5 de Junho de 2008

ACRESCE O ART. 71-A NA LEI MUNICIPAL Nº 4.000/2006.

a A
ACRESCE O ART. 71-A NA LEI MUNICIPAL N° 4.000/2006.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o art. 71-A na Lei Municipal n° 4.000, de 29 de setembro de 2006 que "Dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências", com a seguinte redação:
        Art.71-A.   A Secretaria Municipal do Meio Ambiente terá uma Equipe Multidisciplinar, nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, que atuará nos processos de Licenciamento Ambiental.
        Parágrafo único.   Cada membro da Equipe Multidisciplinar fará jus ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e oito.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.