LEI ORDINÁRIA nº 3.101, de 17 de maio de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.991, de 21 de setembro de 2006
Art.1º.
O art. 2° da Lei Municipal n° 2.411, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 42 (quarenta e dois) membros, sendo 21 (vinte e um) titulares e 21 (vinte e um) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes das entidades a seguir relacionadas:
a)
Três representantes da Prefeitura Municipal, sendo:
- um da Secretaria Municipal de Turismo;
- um da Secretaria Municipal de Educação;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- um da Secretaria Municipal de Turismo;
- um da Secretaria Municipal de Educação;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
p)
um representante da Escola Agrotécnica Federal Presidente Jucelino Kubitchek;
q)
um representante da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos -APROVALE;
r)
um representante da Associação Caminhos de Pedra;
s)
um representante da Associação Vale das Antas;
t)
um representante da Associação Caminhos de Faria Lemos.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |