LEI ORDINÁRIA nº 4.114, de 19 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4114

2007

19 de Abril de 2007

ALTERA O § 1º E INCISO I DO § 5º DO ART. 172-A DA LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969, ACRESCIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.030, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

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ALTERA O § 1° E INCISO I DO § 5° DO ART. 172-A DA LEI MUNICIPAL N° 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969, ACRESCIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 4.030, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
      Art.1º. 
      (VETADO).
        Art.2º. 
        A redação do inciso I do § 5° do art. 172-A da Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969, acrescido pela Lei Municipal n° 4.030, de 20 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          I  –  esteja associado a uma das Associações de Artesãos formadas no Município de Bento Gonçalves.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e sete.
              ALCINDO GABRIELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.