LEI ORDINÁRIA nº 775, de 07 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

775

1977

7 de Outubro de 1977

INCLUE NOVOS DISPOSITIVOS AO CÓDIGO DE POSTURAS - LEI MUNICIPAL Nº 313 DE 04 DE OUTUBRO DE 1969 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INCLUE NOVOS DISPOSITIVOS AO CÓDIGO DE POSTURAS - LEI MUNICIPAL Nº 313 DE O4 DE OUTUBRO DE 1969 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FORTUNATO JANIR RIZZARDO, Prefeito Municipal de Bento de Gonçalves,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
      Art.1º. 
      Ao Artigo 25º da Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, ficam acrescidos os seguintes parágrafos:
        § 3º   Todo o proprietário de terreno, edificado ou não, dentro dos limites da zona urbana é obrigado a executar a calçada defronte ao imóvel de sua propriedade; assim que for pavimentada a rua, travessa ou beco, onde se situa o imóvel.
        § 4º   Constadas as condições adequadas à pavimentação da área ocupada pela calçada, pelos fiscais da Prefeitura Municipal, será feita uma notificação ao proprietário do imóvel, marcando-se o prazo de 60 ( sessenta ) dias para que proceda a pavimentação.
        § 5º   Se no prazo fixado não for executado o passeio a Municipalidade incumbir-se-á de faze-lo, cobrando do proprietário as despesas que efetuar, acrescidas de 20% ( vinte por cento ) pelo trabalho de administração, em céu aberto, além da multa correspondente ao valor de 30% ( trinta por cento ) do salário de referência da região, fixado anualmente pelo Governo Federal.
        Art.2º. 
        As multas, fixadas no Código de Posturas, Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, segundo o valor do salário mínimo da região, ficam, a partir da promulgação desta Lei, calculadas sobre o Valor de Referência da região, fixado anualmente pelo Governo Federal, segundo a Lei Federal nº 6.205/75,
          Art.3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias de outubro de mil novecentos e setenta e sete.
              Fortunato Janir Rizzardo
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.