LEI COMPLEMENTAR nº 246, de 21 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

246

2023

21 de Novembro de 2023

Cria Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves, constante na Lei Complementar n° 76/2004.

a A
Vigência a partir de 12 de Novembro de 2024.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 250, de 12 de novembro de 2024
Cria Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves, constante na Lei Complementar n° 76/2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Educacional, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão de vencimento E-4 e adicional de insalubridade em Grau Médio de 20% (vinte por cento).
        Art.2º. 
        Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do art. 3°. da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.
          Art.3º. 
          As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no Anexo da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.
            Art.3º. 
            As atribuições e os requisitos de provimento do cargo de Auxiliar Educacional são os que constam em anexo, parte integrante desta Lei.
            Alteração feita pelo Art.1º. - LEI COMPLEMENTAR nº 250, de 12 de novembro de 2024.
              Art.4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
                Art.5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
                    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.