LEI COMPLEMENTAR nº 246, de 21 de novembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 250, de 12 de novembro de 2024
Vigência a partir de 12 de Novembro de 2024.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 250, de 12 de novembro de 2024
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 250, de 12 de novembro de 2024
Art.1º.
Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Educacional, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão de vencimento E-4 e adicional de insalubridade em Grau Médio de 20% (vinte por cento).
Art.2º.
Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do art. 3°. da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.
Art.3º.
As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no Anexo da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.
Art.3º.
As atribuições e os requisitos de provimento do cargo de Auxiliar Educacional são os que constam em anexo, parte integrante desta Lei.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI COMPLEMENTAR nº 250, de 12 de novembro de 2024.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |