LEI COMPLEMENTAR nº 250, de 12 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

250

2024

12 de Novembro de 2024

Altera o art. 3°, da Lei Complementar n° 246, de 21 de novembro de 2023, que "Cria Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves, constante na Lei Complementar n° 76/2004".

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Altera o art. 3°, da Lei Complementar n° 246, de 21 de novembro de 2023, que "Cria Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves, constante na Lei Complementar n° 76/2004".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA. Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 3°, da Lei Complementar n° 246, de 21 de novembro de 2023, que 'Cria Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves. constante na Lei Complementar n° 76/2004. que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.3º.   As atribuições e os requisitos de provimento do cargo de Auxiliar Educacional são os que constam em anexo, parte integrante desta Lei.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.