LEI ORDINÁRIA nº 4.124, de 18 de maio de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.435, de 20 de agosto de 2008
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.991, de 21 de setembro de 2006
Art.1º.
Fica alterado o "caput" e acrescida alínea "R" ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.411, de 28 de dezembro de 1994 que "Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.991, de 21 de setembro de 2006, com a seguinte redação:
Art.2º.
O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 42 (quarenta e dois) membros, sendo 21 (vinte e um) titulares e 21 (vinte e um) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes das entidades a seguir relacionadas:
r)
um representante da Associação Pinto Bandeirense de Turismo e Cultura.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |