LEI ORDINÁRIA nº 4.124, de 18 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4124

2007

18 de Maio de 2007

ALTERA O "CAPUT" E ACRESCE ALÍNEA "R" AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.411/94 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA O "CAPUT" E ACRESCE ALÍNEA "R" AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.411/94 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o "caput" e acrescida alínea "R" ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.411, de 28 de dezembro de 1994 que "Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.991, de 21 de setembro de 2006, com a seguinte redação:
        Art.2º.   O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 42 (quarenta e dois) membros, sendo 21 (vinte e um) titulares e 21 (vinte e um) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes das entidades a seguir relacionadas:
        r)   um representante da Associação Pinto Bandeirense de Turismo e Cultura.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e sete.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.