LEI ORDINÁRIA nº 3.978, de 24 de agosto de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.800, de 26 de janeiro de 2022
Art.1º.
O "caput" do art. 4° da Lei Municipal n° 3.864, de 22 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal de Segurança Comunitária - CONSECOM e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.
O Conselho Municipal de Segurança Comunitária - CONSECOM, será constituído de 20 (vinte) membros, com a seguinte composição:
Art.2º.
O inciso IV, do art. 4° da Lei Municipal n° 3.864, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
03 (três) representantes da Polícia Civil;
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |