LEI ORDINÁRIA nº 3.978, de 24 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3978

2006

24 de Agosto de 2006

ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" E DO INCISO IV, DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.864/2005.

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ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" E DO INCISO IV, DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.864/2005.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O "caput" do art. 4° da Lei Municipal n° 3.864, de 22 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal de Segurança Comunitária - CONSECOM e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.4º.   O Conselho Municipal de Segurança Comunitária - CONSECOM, será constituído de 20 (vinte) membros, com a seguinte composição:
        Art.2º. 
        O inciso IV, do art. 4° da Lei Municipal n° 3.864, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  03 (três) representantes da Polícia Civil;
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e seis.
              ALCINDO GABRIELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.