LEI ORDINÁRIA nº 7.066, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7066

2024

25 de Março de 2024

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 6.814, de 04 de março de 2022, que "Dispõe sobre as infrações e penalidades aplicáveis em face do cometimento de infração administrativa ambiental, as medidas e os procedimentos administrativos próprios. e dá outras providências".

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Altera dispositivos da Lei Municipal n° 6.814, de 04 de março de 2022, que "Dispõe sobre as infrações e penalidades aplicáveis em face do cometimento de infração administrativa ambiental, as medidas e os procedimentos administrativos próprios, e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §2°, do art. 135, da Lei Municipal n° 6.814, de 04 de março de 2022, que -Dispõe sobre as infrações e penalidades aplicáveis em face do cometimento de infração administrativa ambiental, as medidas e os procedimentos administrativos próprios, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A Junta de Julgamento de Infrações Ambientais - JJIA é a autoridade competente para julgar e decidir em instância administrativa, manifestando-se quanto à defesa a que se refere o inciso II, do art. 134, desta Lei, bem como para julgar o recurso interposto no caso previsto no §1°, deste artigo.
        Art.2º. 
        Fica alterado o caput, do art. 136, da Lei Municipal n° 6.814, de 04 de março de 2022, que "Dispõe sobre as infrações e penalidades aplicáveis em face do cometimento de infração administrativa ambiental, as medidas e os procedimentos administrativos próprios, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.136.   Proferida decisão condenatória pela Junta de Julgamento de Infrações Ambientais - JJIA. total ou parcial, no caso de apresentada a defesa do inciso II, do art. 134, desta Lei, caberá recurso da decisão da Junta de Julgamento de Infrações Ambientais - JJIA ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, para decisão em última instância administrativa, no prazo assinalado no inciso III, do art. 134, desta Lei.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.