LEI ORDINÁRIA nº 664, de 26 de abril de 1976

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

664

Ano

1976

Data

26/04/1976

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

25/10/1977

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELAMENTO DE TRINTA MESES A TAXA DE CALÇAMENTO.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  LEI ORDINÁRIA nº 784, de 25 de outubro de 1977

     

    Anexos Norma Jurídica