LEI ORDINÁRIA nº 664, de 26 de abril de 1976
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
664
Ano
1976
Data
26/04/1976
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
25/10/1977
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELAMENTO DE TRINTA MESES A TAXA DE CALÇAMENTO.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 784, de 25 de outubro de 1977
Anexos Norma Jurídica