DECRETO nº 11.849, de 27 de março de 2023
Revoga integralmente o(a)
DECRETO nº 11.817, de 01 de março de 2023
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que amplia o percentual de consignação para 40% (quarenta por cento) da
remuneração dos servidores;
DECRETA:
Art.1º.
Fica alterado o art. 3° do Decreto n° 6.175, de 04 de agosto de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art.3º.
Fica limitado o desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias, somado o adicional por tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais.
Art.2º.
Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |