LEI ORDINÁRIA nº 5.654, de 03 de setembro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.959, de 14 de julho de 2015
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.135, de 25 de novembro de 2010
Art.1º.
Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 2.411, de 28 de dezembro de 1994, que "Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 72 (setenta e dois) membros, sendo 24 (vinte e quatro) titulares e 48 (quarenta e oito) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes das entidades a seguir relacionadas:
a)
cinco representantes da Prefeitura Municipal, sendo:
- um da Secretaria Municipal de Turismo;
- um da Secretaria Municipal de Educação;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- um da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
- um da Secretaria Municipal de Turismo;
- um da Secretaria Municipal de Educação;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- um da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
b)
um representante do Centro da Indústria e Comércio de Bento Gonçalves - CIC;
c)
um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
d)
um representante da Universidade de Caxias do Sul — Campus Universitário da Região dos Vinhedos - CARVI;
e)
um representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE;
f)
um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
g)
um representante do Banco do Brasil S/A;
h)
um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de bento Gonçalves;
i)
um representante do Sindicato dos Representantes Comerciais de Bento Gonçalves - SIRECOM;
j)
um representante da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão - AGERT;
k)
um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves — CEFET;
l)
um representante da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos - APROVALE;
m)
um representante da Associação Caminhos de Pedra;
n)
um representante da Associação Vale das Antas;
o)
um representante da Associação Caminhos de Faria Lemos;
p)
um representante da Fundação Parque de Eventos de Bento Gonçalves — FUNDAPARQUE;
q)
um representante da Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves;
r)
um representante do Bento Convention and Visitors Bureau;
s)
um representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;
t)
um representante da Associação de Turismo da Serra Nordeste — ATUASERRA.
u)
(Revogado)
Art.2º.
Revoga-se o art. 1° da Lei Municipal n°. 5.135, de 25 de novembro de 2010.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |