LEI ORDINÁRIA nº 379, de 29 de novembro de 1956
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
379
Ano
1956
Data
29/11/1956
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
15/07/1957
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REVOGA A LEI Nº 333, DE 11 DE JUNHO DE 1956 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 3º DA LEI Nº 235, DE 19 DE 12 DE 53, QUE REGULAMENTA OS AVANÇOS TRIENAIS A QUE SE REFERE O ART. 103 DA LEI ORGÂNICA.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 235, de 19 de dezembro de 1953
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 333, de 08 de outubro de 1956
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 450, de 15 de julho de 1957
Anexos Norma Jurídica