LEI ORDINÁRIA nº 346, de 07 de julho de 1956

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

346

Ano

1956

Data

07/07/1956

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

17/06/1957

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ISENTA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS PREDIAIS, OS EDIFÍCIOS PARA APARTAMENTOS, HOTÉIS E FÁBRICAS.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  LEI ORDINÁRIA nº 444, de 17 de junho de 1957

     

    Anexos Norma Jurídica