LEI ORDINÁRIA nº 346, de 07 de julho de 1956
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
346
Ano
1956
Data
07/07/1956
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
17/06/1957
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ISENTA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS PREDIAIS, OS EDIFÍCIOS PARA APARTAMENTOS, HOTÉIS E FÁBRICAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 444, de 17 de junho de 1957
Anexos Norma Jurídica