LEI ORDINÁRIA nº 7.003, de 13 de julho de 2023
Art.1º.
Fica alterado o caput e incisos I e II do art. 6° da Lei Municipal n° 6.535, de 04 de setembro de 2019, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMUDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDEF, será constituído de 18 (dezoito) membros, com a seguinte composição:
I
–
09 (nove) representantes das entidades governamentais:
g)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
h)
01 (um) representante da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência - CAISPEDE;
i)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.
j)
(Revogado)
II
–
09 (nove) representantes das entidades não governamentais:
h)
01 (um) representante da Associação Integrada do Desenvolvimento do Down - AIDD;
i)
01 (um) representante da Associação Anjos Unidos;
j)
(Revogado)
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |