Acresce os incisos I e II, ao §1°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.198, de 14 de janeiro de 2011, que "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS, CERCAS, CALÇADAS E LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Acresce os incisos I e II, ao §1°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.198, de 14 de janeiro de 2011, que "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS, CERCAS, CALÇADAS E LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
I
–
no caso dos terrenos não edificados, é permitida a pavimentação provisória parcial, com uma largura mínima de 2m (dois metros);
II
–
os terrenos não edificados deverão ter o passeio público construído quando no Loteamento houver mais de 50% (cinquenta por cento) dos lotes já edificados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.