LEI ORDINÁRIA nº 6.767, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6767

2021

12 de Novembro de 2021

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 5.825/2014.

a A
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NO ART. 14, DA LEI MUNICIPAL N° 5.825/2014.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput e acresce §1° e §2°, do art. 14, da Lei Municipal n° 5.825, de 08 de julho de 2014, que "Cria o Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art.14.   Os recursos do Fundo Municipal do Idoso poderão ser empregados em despesas de pessoal e em despesas administrativas, sendo permitido o pagamento de profissionais e de prestação de serviços, conforme a necessidade e demandas do COMUI, bem como, o ressarcimento ou reembolso de despesas.
        § 1º   Despesas de locomoção, alimentação e hospedagem somente poderão ser ressarcidas ou reembolsadas se efetuadas fora do Município.
        § 2º   Os recursos empregados com despesas de pessoal e administrativas deverão ser aprovadas em plenária.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.