LEI ORDINÁRIA nº 5.940, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5940

2015

19 de Maio de 2015

ALTERA ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 4840, DE 08 DE MARÇO DE 2010.

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ALTERA ART.5° DA LEI MUNICIPAL N°. 4840, DE 08 DE MARÇO DE 2010.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 5°, da Lei Municipal n° 4840, de 08 de março de 2010, que "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN, TRANSFORMA O PLANO DE SANEAMENTO MUNICIPAL EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art.5º.   Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3°, dentre outras, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
        I  –  regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável;
        II  –  fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio;
        III  –  homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato de programa;
        IV  –  cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas do contrato de programa;
        V  –  zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa, inclusive mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados pela CORSAN;
        VI  –  atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo Município.
        VII  –  estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
        VIII  –  estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
        IX  –  mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais;
        X  –  homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgoto sanitário;
        XI  –  requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função regulatória;
        XII  –  elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público delegado e da busca da modicidade tarifária;
        XIII  –  zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema.
        XIV  –  aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela AGERGS.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e quinze.
            GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.