LEI ORDINÁRIA nº 5.865, de 05 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5865

2014

5 de Novembro de 2014

ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL N° 4.840, DE 08 DE MARÇO DE 2010.

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ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL N° 4.840, DE 08 DE MARÇO DE 2010.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o parágrafo único ao artigo segundo da Lei Municipal n° 4.840, de 08 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
        Parágrafo único.   Findado o contrato pelo prazo estipulado ou, caso haja a extinção da prestação dos serviços, conforme a cláusula trigésima do contrato de programa e, havendo empresa da iniciativa privada interessada em prestar os serviços referente ao saneamento básico no município, esta dependerá de aprovação em consulta popular, na forma de plebiscito.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.
            GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.