LEI ORDINÁRIA nº 5.865, de 05 de novembro de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.840, de 08 de março de 2010
Art.1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo segundo da Lei Municipal n° 4.840, de 08 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Parágrafo único.
Findado o contrato pelo prazo estipulado ou, caso haja a extinção da prestação dos serviços, conforme a cláusula trigésima do contrato de programa e, havendo empresa da iniciativa privada interessada em prestar os serviços referente ao saneamento básico no município, esta dependerá de aprovação em consulta popular, na forma de plebiscito.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |