LEI ORDINÁRIA nº 5.643, de 08 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013
Vigência entre 8 de Agosto de 2013 e 10 de Outubro de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.643, de 08 de agosto de 2013
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.643, de 08 de agosto de 2013
Art.1º.
Passa a denominar-se de Rua Mauro Vendrame, que se localiza como Rua "A" do Loteamento Parque Residencial dos Plátanos, Bairro Barracão.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.366, de 24 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |