LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.643, de 08 de agosto de 2013
Art.1º.
Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 5.643 de 08 de agosto de 2013 e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |