LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5667

2013

11 de Outubro de 2013

ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 5.643, DE 08 AGOSTO DE 2013, QUE DENOMINA VIA PÚBLICA RUA MAURO VENDRAME.

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ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 5.643, DE 08 DE AGOSTO DE 2013, QUE DENOMINA VIA PÚBLICA RUA MAURO VENDRAME.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 5.643 de 08 de agosto de 2013 e passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e treze.
            GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.