LEI ORDINÁRIA nº 5.643, de 08 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013
Art.1º.
Passa a denominar-se de Rua Mauro Vendrame, que se localiza como Rua "A" do Loteamento Parque Residencial dos Plátanos, Bairro Barracão.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.366, de 24 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |