LEI ORDINÁRIA nº 5.643, de 08 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5643

2013

8 de Agosto de 2013

DENOMINA VIA PÚBLICA. (RUA MAURO VENDRAME)

a A
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013
DENOMINA VIA PÚBLICA. (Rua Mauro Vendrame)
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se de Rua Mauro Vendrame, que se localiza como Rua "A" do Loteamento Parque Residencial dos Plátanos, Bairro Barracão.
        Art.2º. 
        No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.366, de 24 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
          Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.667, de 11 de outubro de 2013.
            Art.3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.
                Vereador VALDECIR RUBBO Presidente da Câmara Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.