LEI ORDINÁRIA nº 5.279, de 24 de maio de 2011
Art.1º.
É alterado o caput e acrescido à alínea "j" ao inciso I e a alínea "I" ao inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.445, de 03 de setembro de 2008 que "Dispõe sobre o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.
O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural — COMPAHC, será constituído de 22 (vinte e dois) membros, com a seguinte composição:
j)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
l)
01 (um) representante da Associação das Empresas de Construção Civil - ASCON, da Associação dos Corretores de Imóveis — ASCORI e' do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia —CREA.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |