LEI ORDINÁRIA nº 5.279, de 24 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5279

2011

24 de Maio de 2011

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.445 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008 QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL".

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ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 4.445 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008 QUE DISPOE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      É alterado o caput e acrescido à alínea "j" ao inciso I e a alínea "I" ao inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.445, de 03 de setembro de 2008 que "Dispõe sobre o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.4º.   O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural — COMPAHC, será constituído de 22 (vinte e dois) membros, com a seguinte composição:
        j)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
        l)   01 (um) representante da Associação das Empresas de Construção Civil - ASCON, da Associação dos Corretores de Imóveis — ASCORI e' do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia —CREA.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
            ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.