LEI ORDINÁRIA nº 4.388, de 14 de maio de 2008
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.633, de 27 de outubro de 2004
Art.1º.
A alínea "I", do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004 que "Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 4.359, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
l)
01 (um) representante da Associação Ativista Ecológica.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |