LEI ORDINÁRIA nº 4.388, de 14 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4388

2008

14 de Maio de 2008

ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "I", DO INCISO II, DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.633/2004.

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ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "I", DO INCISO II, DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.633/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      A alínea "I", do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004 que "Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 4.359, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        l)   01 (um) representante da Associação Ativista Ecológica.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e oito.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.