LEI ORDINÁRIA nº 4.486, de 26 de novembro de 2008
Art.1º.
O alínea "f" do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.445, de 03 de setembro de 2008 que "Dispõe sobre o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural", passa a vigorar com a seguinte redação:
f)
01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |