LEI ORDINÁRIA nº 4.486, de 26 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4486

2008

26 de Novembro de 2008

ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "F", DO INCISO II, DO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 4.445/2008.

a A
ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "F", DO INCISO II, DO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 4.445/2008.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O alínea "f" do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.445, de 03 de setembro de 2008 que "Dispõe sobre o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural", passa a vigorar com a seguinte redação:
        f)   01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e oito.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.