EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 24, de 27 de abril de 2020
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
Fica alterado o § 2°, do art. 75, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
concessão administrativa dos bens públicos municipais de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social, turística, comerciais, esportivas e de lazer, mediante autorização legislativa e licitação.
Art.2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |