EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 24, de 27 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

24

2020

27 de Abril de 2020

Altera o § 2º, do art. 75, da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o § 2°, do art. 75, da Lei Orgânica Municipal.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art.1º. 
      Fica alterado o § 2°, do art. 75, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   concessão administrativa dos bens públicos municipais de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social, turística, comerciais, esportivas e de lazer, mediante autorização legislativa e licitação.
        Art.2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          PALÁCIO ONZE DE OUTUBRO, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte.
            Vereador RAFAEL PASQUALOTTO
            Presidente

            Vereador JOCELITO L. TONIETTO
            VIce-Presidente

            Vereador PAULO ROBERTO CAVALLI
            1º Secretário

            Vereador SIDINEI DA SILVA
            2º Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.