LEI ORDINÁRIA nº 4.651, de 20 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4651

2009

20 de Agosto de 2009

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 4.430, DE 13 DE AGOSTO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS".

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ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 4.430, DE- 13 DE AGOSTO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS".
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 1° da Lei Municipal n° 4.430, de 13 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas Vias e Logradouros Públicos", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   A presente lei disciplina o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos, de veículos automotores de passageiros e de cargas com a capacidade de até 4.000 Kg (quatro mil quilogramas), em áreas especiais denominadas de "Área Azul".
        Art.2º. 
        Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal n° 4.430, de 13 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas Vias e Logradouros Públicos", com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Conforme os dispositivos do "caput" do art. 1°, da presente lei, qualquer alteração que tratar da ampliação ou redução das áreas especiais denominadas de "Área Azul", deverão, obrigatoriamente, ser aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, após consultada a comunidade das áreas atingidas.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e nove.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.