LEI ORDINÁRIA nº 4.651, de 20 de agosto de 2009
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.430, de 13 de agosto de 2008
Art.1º.
O art. 1° da Lei Municipal n° 4.430, de 13 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas Vias e Logradouros Públicos", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
A presente lei disciplina o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos, de veículos automotores de passageiros e de cargas com a capacidade de até 4.000 Kg (quatro mil quilogramas), em áreas especiais denominadas de "Área Azul".
Art.2º.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal n° 4.430, de 13 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas Vias e Logradouros Públicos", com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Conforme os dispositivos do "caput" do art. 1°, da presente lei, qualquer alteração que tratar da ampliação ou redução das áreas especiais denominadas de "Área Azul", deverão, obrigatoriamente, ser aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, após consultada a comunidade das áreas atingidas.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |