LEI ORDINÁRIA nº 5.969, de 17 de agosto de 2015
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.233, de 23 de junho de 1993
Art.1º.
O artigo 3° da Lei Municipal n° 2.233, de 23 de junho de 1993, que "Cria o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
II
–
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III
–
01 (um) representante da EMATER/ASCAR;
IV
–
01 (um) representante da Inspetoria Veterinária;
V
–
01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia;
VI
–
01 (um) representante da EMBRAPA;
VII
–
01 (um) representante da Cooperativa Vinícola Aurora;
VIII
–
01 (um) representante da UCS/FERVI;
IX
–
01 (um) representante do Banco do Brasil;
X
–
01 (um) representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
XI
–
01 (um) representante da Associação dos Produtores de Vinhos Finos - APROVALE;
XII
–
01 (um) representante da Associação dos Produtores Ecológicos Bengonçalvense - ABEP;
XIII
–
01 (um) representante do Sistema de Crédito Cooperativo - SICREDI;
XV
–
01 (um) representante da Associação Vale das Antas;
XVI
–
01 (um) representante da Associação de Produtores de Vinho - ASPROVINHO;
XVII
–
01 (um) representante da Subprefeitura de Faria Lemos;
XVIII
–
01 (um) representante da Subprefeitura do Vale dos Vinhedos;
XIV
–
01 (um) representante da Associação Caminhos de Pedra;
XIX
–
01 (um) representante da Subprefeitura de São Pedro;
XX
–
01 (um) representante da Subprefeitura de Tuiuty;
XXI
–
01 (um) representante do Sindicato Rural da Serra Gaúcha;
XXII
–
01 (um) representante da Associação dos Agricultores Familiares de Bento Gonçalves.
XXIII
–
(Revogado)
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |