LEI ORDINÁRIA nº 6.482, de 18 de março de 2019
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.825, de 08 de julho de 2014
Art.1º.
Fica alterado o caput o art. 3°, da Lei Municipal n° 5.825, de 08 de agosto de 2014, que "CRIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º.
O Conselho Municipal do Idoso (COMUI) será composto por 16 (dezesseis) membros, com seus respectivos suplentes. para um mandato de 03 (três) anos, nomeados pelo Prefeito Municipal, de acordo com o que segue:
I
–
Representantes governamentais:
a)
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
g)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana.
II
–
Representantes não governamentais:
a)
02 (dois) representantes de grupo municipais terceira Idade;
b)
02 (dois) representantes da Instituição de Longa Permanência de Idosos;
c)
01 (um) representante de organizações de trabalhadores;
d)
02 (dois) representantes de associações legalmente constituídas atuantes no campo da defesa ou da promoção dos direitos das pessoas idosas;
e)
01 (um) representante da União das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves - UACB.
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |