LEI ORDINÁRIA nº 6.482, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6482

2019

18 de Março de 2019

ALTERA O CAPUT DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 5.825, DE 08 DE JULHO DE 2014.

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ALTERA O CAPUT DO ART. 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 5.825. DE 08 DE JULHO DE 2014.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput o art. 3°, da Lei Municipal n° 5.825, de 08 de agosto de 2014, que "CRIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.3º.   O Conselho Municipal do Idoso (COMUI) será composto por 16 (dezesseis) membros, com seus respectivos suplentes. para um mandato de 03 (três) anos, nomeados pelo Prefeito Municipal, de acordo com o que segue:
        I  –  Representantes governamentais:
        a)   02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
        b)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        c)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
        d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
        e)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
        f)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
        g)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana.
        II  –  Representantes não governamentais:
        a)   02 (dois) representantes de grupo municipais terceira Idade;
        b)   02 (dois) representantes da Instituição de Longa Permanência de Idosos;
        c)   01 (um) representante de organizações de trabalhadores;
        d)   02 (dois) representantes de associações legalmente constituídas atuantes no campo da defesa ou da promoção dos direitos das pessoas idosas;
        e)   01 (um) representante da União das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves - UACB.
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dezenove.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.