LEI COMPLEMENTAR nº 130, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

130

2008

23 de Dezembro de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art. 1º 
      O art. 46 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 46.   Todo o servidor efetivo que ocupar um cargo de confiança, de forma consecutiva, terá direito a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos o percentual de 5% (cinco por cento) até o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor do cargo de confiança e/ou subsídio.
        Art. 2º 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º 
          Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Complementar n° 102, de 16 de outubro de 2006.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e oito.
              JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO
              Prefeito Municipal em exercício
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.