LEI COMPLEMENTAR nº 130, de 23 de dezembro de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.175, de 28 de dezembro de 2010
Revoga integralmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 102, de 16 de outubro de 2006
Art. 1º
O art. 46 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
Todo o servidor efetivo que ocupar um cargo de confiança, de forma consecutiva, terá direito a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos o percentual de 5% (cinco por cento) até o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor do cargo de confiança e/ou subsídio.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Complementar n° 102, de 16 de outubro de 2006.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |