LEI COMPLEMENTAR nº 102, de 16 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

102

2006

16 de Outubro de 2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar: 
      Art. 1º 
      O art. 46 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de, 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais'e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 46.   Todo o servidor efetivo que ocupar um cargo de confiança, de forma consecutiva, terá direto a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos o percentual de 5% (cinco por cento), até o limite máximo de 100% (cem por cento).
        Art. 2º 
         Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e seis.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.