LEI COMPLEMENTAR nº 102, de 16 de outubro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 130, de 23 de dezembro de 2008
Art. 1º
O art. 46 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de, 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais'e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
Todo o servidor efetivo que ocupar um cargo de confiança, de forma consecutiva, terá direto a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos o percentual de 5% (cinco por cento), até o limite máximo de 100% (cem por cento).
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |