LEI COMPLEMENTAR nº 105, de 15 de dezembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 144, de 20 de outubro de 2009
Art. 1º
Fica acrescido o § 5° ao art. 51 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Complementar n° 89, de 31 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
§ 5º
A Função Gratificada — FG será concedida a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em quantidade máxima equivalente a 5% (cinco por cento) dos servidores efetivos.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |