LEI COMPLEMENTAR nº 105, de 15 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

105

2006

15 de Dezembro de 2006

ACRESCE § 5º AO ART. 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
ACRESCE § 5º AO ART. 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art. 1º 
      Fica acrescido o § 5° ao art. 51 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Complementar n° 89, de 31 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
        § 5º   A Função Gratificada — FG será concedida a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em quantidade máxima equivalente a 5% (cinco por cento) dos servidores efetivos.
        Art. 2º 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de dezembro e dois mil e seis
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.