LEI COMPLEMENTAR nº 144, de 20 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

144

2009

20 de Outubro de 2009

ALTERA O § 2º, § 3º E § 5° DO ART. 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
ALTERA O § 2º, § 3º E § 5° DO ART. 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar: 
      Art. 1º 
       O § 2° do art. 51 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", alterado pela Lei Complementar n° 89, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
        § 2º   A referida gratificação será atribuída sob a denominação de "Assessoria Técnica de Reduzida, Média ou Elevada Complexidade e será paga de acordo com a tabela abaixo, que será reajustada sempre e nos mesmos moldes dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal:

        CargoAssessoria Técnica de Reduzida Complexidade Assessoria Técnica de Média ComplexidadeAssessoria Técnica de Elevada Complexidade
        FGR$ 250,00 R$ 531,58R$ 1.400,26
        Art. 2º 
        O § 3° do art. 51 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar n° 89, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          § 3º   A Contribuição para o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO do servidor que exercer a Assessoria Técnica de Reduzida, Média ou Elevada Complexidade, será sobre o total dos vencimentos auferidos.
          Art. 3º 
           O § 5° do art. 51 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
            § 5º   A Função Gratificada — FG será concedida a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em quantidade máxima equivalente a 10% (dez por cento) dos servidores efetivos.
            Art. 4º 
            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º 
              Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Complementar n° 105, de 15 de dezembro de 2006. 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e nove. 
                  ROBERTO LUNELLI
                  Prefeito Municipal 
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.